Todo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio.
Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico. Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho. Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar.
O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?
Para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período:
- Avisar a administradora, o subsíndico e os membros do conselho com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado
- Caso alguém vá substituí-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período
- Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico – um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio
- Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo.
Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quando irá se ausentar.
Na ausência do síndico
Caso aconteça algo muito inesperado, e que peça por uma solução urgente, qualquer morador pode tomar a frente da situação e tomar providências emergenciais, como a contratação de um reparo para uma manutenção inesperada – e que não pode ser adiada – como uma inundação, por exemplo.
Fonte: SíndicoNet
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