Com a suspensão das festas de carnaval e as restrições publicadas em decreto pelo Governo do Estado, quem mora em condomínio precisa estar atento para seguir as novas recomendações

A recomendação é um 2021 sem carnaval. Para isso, o Governo do Estado aplicou algumas restrições que devem ser observadas principalmente para quem mora em condomínios urbanos ou de praia. O período, considerado festivo, não será feriado nem ponto facultativo, mas o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce) alerta para as possíveis aglomerações que possam acontecer. “Os síndicos e administradores precisam se manter vigilantes sobretudo nos próximos dias. Nenhum tipo de aglomeração está permitido em condomínios no Ceará. Dentro das residências só é permitido no máximo 15 pessoas em casos de festas particulares. Estas recomendações devem ser seguidas piamente diante da pandemia que estamos vivendo”, afirma.

Dessa forma, a Adconce esclarece tudo o que é permitido e o que não é no estado para os condomínios de praia e urbanos. Confira:

Condomínios urbanos

– Salões de festa – proibida a utilização
– A utilização de piscinas, playground, academias e demais áreas de lazer e externas estão recomendados, pelo decreto governamental, com um uso cauteloso. Porém, a Adconce sugere que os síndicos orientem os moradores a utilizar estas áreas com um controle de apenas pessoas de um apartamento por vez.
– É necessário que haja disponibilização de álcool em gel e informativos sobre a utilização de todos os ambientes e que a higienização desses locais seja feita com frequência
– Em casos de festas residenciais, os apartamentos e demais residências devem se ater a limitação de 15 pessoas em cada unidade.
– Se houver descumprimento das recomendações, a Adconce indica o diálogo com as partes envolvidas a fim de haver a conscientização do respeito às regras no atual cenário pandêmico que está sendo vivido.

Condomínios de praia

– Está proibida a utilização de todas as áreas de lazer dos condomínios de praia
– Em casos de festas residenciais, os apartamentos e demais residências devem se ater a limitação de 15 pessoas em cada unidade
– Se houver descumprimento da regra é acarretado a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação estadual, conforme decretado pelo governador do Estado.