Segundo o advogado e doutor em direito do trabalho, Eduardo Pragmácio, por lei, o período de Carnaval já não é feriado normalmente.
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O que acontece: historicamente, foi estipulado por uma convenção coletiva uma cláusula que permite pausa no trabalho durante o período de carnaval, tornando-o, na prática, um feriado.
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No entanto, este ano, decretos do governo estadual e municipal vetaram festejos carnavalescos e determinaram o trabalho de seus servidores, como forma de evitar aglomerações e impedir o avanço da covid-19. Ou seja, pelo menos no âmbito da administração pública, todos vão trabalhar normalmente.
Fonte: Diário do Nordeste.
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