De acordo com Daphnis Citti o assunto está sempre em pauta por causa da falha na busca por informações.
Viver com animais em apartamentos hoje em dia é muito comum. Há, porém, certas regras que devem ser seguidas pelos moradores. De acordo com Daphnis Citti de Lauro, sócio da CITTI Assessoria Imobiliária, empresa que administra condomínios, locações e atua como síndica terceirizada, o assunto está sempre em pauta por causa da falha na busca por informações.
“Antes de adotar um animal, como cachorros, por exemplo, é necessário pesquisar se vão crescer muito, se serão adequados para o espaço que lhes será destinado, se pertencem a raças ruidosas e com tendência agressiva”, informa.
Outro ponto a ser ponderado em relação aos cães é que alguns são muito dependentes e sofrem quando ficam sozinhos por muito tempo. “Passam a latir a todo instante e até mesmo a uivar, para incômodo dos vizinhos e sofrimento dos próprios animais.”
Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, legislação vigente para os condomínios no Brasil, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. De acordo com Daphnis, os aspectos “sossego, salubridade e segurança” também dizem respeito aos animais.
O especialista em condomínios diz ainda que, apesar de não haver norma restringindo o número de animais em um apartamento, a regra a ser seguida é o bom senso. “O tamanho tem que ser adequado e deve-se levar também em consideração, além do barulho, o mau cheiro que muitos animais podem ocasionar”, finaliza.
Fonte: http://www.condominiosc.com.br/
Deixar Um Comentário