A  maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciência de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança.

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis, e o síndico tem boas ferramentas para, com base no regulamento do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino.

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessariamente configura desrespeito ao regulamento.

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos:

1) Cachorro agitado, que late demais, especialmente quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais;

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação.

Coincidentemente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, falamos de cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote…

Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas práticas de vizinhança, é a regra dos três “s”.

Se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridade ou o sossego do vizinho, há a necessidade de algum ajuste, seja um simples acerto entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou no regulamento.

Novamente, nos deparamos com o velho bom senso, que deve nortear as relações entre vizinhos.

Marcio Rachkorsky

Fonte: SíndicoNet