Acessibilidade torna-se obrigatória em novas unidades residenciais
Três anos depois de aprovada pelo Congresso Nacional, o governo federal regulamentou o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com a medida, no prazo máximo de um ano e meio, todos os novos empreendimentos construídos no País deverão garantir fácil acesso às áreas comuns