Três anos depois de aprovada pelo Congresso Nacional, o governo federal regulamentou o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com a medida, no prazo máximo de um ano e meio, todos os novos empreendimentos construídos no País deverão garantir fácil acesso às áreas comuns de pessoas com mobilidade reduzida – ou alguma deficiência locomotora –, bem como projetar unidades internamente adaptáveis e acessíveis.

Pela regulamentação a unidade adaptável deve possuir características construtivas que permitam a sua conversão em unidades internamente acessíveis. Esta adaptação deve ser realizada a partir de alterações de layout, dimensões internas ou número de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.

Principais características construtivas da unidade internamente acessível:

  • vão livre de passagem das portas;
  • largura mínima dos corredores;
  • tratamento de eventuais desníveis no piso no acesso à unidade e em seu interior, incluindo varandas e terraços;
  • alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
  • faixa de altura dos dispositivos de comando (ou altura especificada pelo adquirente);
  • equipamentos de comunicação , tais  como alarme, campainha, interfone,  quando disponibilizados no empreendimento;
  • área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta;
  • em pelo menos um dormitório:  área de transferência* em um dos lados da cama;
  • em pelo menos um banheiro: aproximação frontal ao lavatório, áreas de transferência* para bacia e chuveiro e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio;
  • na cozinha e área de serviço:  área de aproximação frontal à pia e  áreas de aproximação lateral aos equipamentos, tais como fogão, geladeira, micro-ondas entre outros.

(*) área de transferência que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência.

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Carlos Henrique Passos, o decreto recém-publicado é fruto de uma “intensa negociação” com o setor e contribui para tornar mais claras as regras ao mercado. “Um ano e meio é tempo suficiente para as empresas se ajustarem e conhecerem mais sobre essa necessidade. É uma visão de futuro. Deficiência não é só de quem nasce com ela, mas também de quem adquire. Tem a questão do envelhecimento da população e, além do mais, ninguém sabe o dia de amanhã”, disse.

Fonte: Síndiconet