Em recente matéria veiculada pelo jornal O Povo via Pop Imóveis & Construção no último sábado, 28, o presidente da Adconce contribuiu para o conteúdo que fala sobre a obrigatoriedade do eSocial. Confira:

O eSocial é uma plataforma online que surgiu como uma forma de unificar informações em tempo real que os empregadores deveriam fornecer para os órgãos responsáveis sobre suas companhias, seus empregados, por exemplo, Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Dispensa (CD), Quadro de Horário de Trabalho (QHT). Em julho, o grupo de empresas com faturamento igual ou inferior a 78 milhões e equiparadas, como condomínios, sociedades de propósito específicos e produtores rurais, começam o processo de transição.

São três etapas a serem cumpridas até estar em pleno funcionamento. “De julho a agosto, os condomínios vão ter que informar os cadastrais do condomínio, que são relacionados ao empregador, é CNPJ, as atividades os riscos de trabalho. Em setembro a novembro, vai informar tudo sobre os empregados, horários e etc. De novembro a dezembro, vão ser as informações relacionadas a folha de pagamento”, explica Orlando Silveira, contabilista do Grupo Viper e professor da UniCondomínios.

Segundo Orlando, as vantagens serão para a fiscalização, porque os dados são passados em tempo real, para os empregados devido à transparência do relacionamento com a empresa, por fim, para os empregadores pela praticidade. “O Ministério do Trabalho vai chegar sabendo de tudo, ele só vai chegar para conferir. Eu costumo dizer o seguinte: o RH vai ser o setor mais demandado das empresas, porque tem que estar sempre em dia, com as informações corretas. Quem é o RH tem que ter um bom conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária”, afirma.

Para Rodrigo Guilhon, a desvantagem é a inflexibilidade da ferramenta. “Se você errasse antes, você tinha como retificar. Agora, se você errar, têm punições para cada tipo de erro. Cada penalidade é por funcionário e por evento”, afirma. O mesmo aspecto é motivo de ponderação para a síndica do empreendimento Duets Office Tower. “O único ponto negativo que eu vejo são os valores das multas. Na contratação do funcionário, se você não passar as informações em tempo hávil, a multa varia de R$ 402 a R$805. Se tiver reincidência, vai ser cobrando em dobro”, argumenta Maria Lúcia Martins. As sanções variam de acordo com a gravidade, podendo alcançar o valor de R$181.284,63.

Também, é necessário que o síndico atente à realização do certificado digital, documento necessário para acesso no eSocial, cuja solicitação deve ser feita por meio de uma autoridade certificadora. “O prazo do síndico fazer o certificado digital é 31 de agosto. Eu tenho clientes hoje que não querem fazer achando que é alguma coisa opcional. Às vezes, a gente só dá valor quando se tem o mínimo conhecimento. Eles acham que as pessoas estão fazendo terrorismo”, ressalta Rodrigo Guilhon. Independente do condomínio ter funcionários próprios ou terceirizados, o síndico deve ter certificado virtual.

Fonte: O Povo