Nem tudo precisa da intervenção do síndico. Muita coisa é apenas questão de respeito ao espaço do outro

Em condomínios, a sensação é de que sempre existe aquele condômino que se incomoda com qualquer movimento do vizinho, parecendo as trocas de farpas bobas entre Dona Florinda e seu Madruga. Mas, de fato, a vivência com áreas compartilhadas exige respeito para não invadir o espaço do outro e paciência para quando alguém invade o seu. Caso contrário, o síndico não tem paz.

Segundo Wilson Braga, vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Estado do Ceará (Secovi/CE), é mais comum encontrar divergências entre vizinhos que moram próximos, como entre do andar de baixo e de cima ou lateralmente. Para Rodrigo Guilhon, presidente da Associação das Administradoras e Condomínios do Estado do Ceará (Adconce/CE), as causas dos problemas mais frequentes em um condomínio são conhecidos pelos 3 Cs: cano, cachorro e carro.

Além disso, o barulho também entra como um dos grandes fomentadores de conflitos. O jantar com os amigos na casa do engenheiro civil Rubens Diniz estava marcado para 21h, mas a festa foi se estendendo. Entre risadas e falatório alto, surgiu a ligação do porteiro, comunicando a reclamação de um vizinho. Após a ligação, o volume da música e da conversa foram reduzidos. “No dia seguinte, eu comprei uns brownies como uma forma de pedido de desculpas”, conta. De acordo com a Lei do Silêncio, o máximo permitido durante o período de 6h às 22h é de 70 decibéis. À noite, das 22h às 6h, pode chegar até 60 decibéis.

Assim, nem todos os casos requer o acionamento do síndico para se chegar a uma solução. “O síndico tem um papel mediador importante, devendo escutar as partes envolvidas, analisar as versões e tentar equalizar os interesses da melhor forma possível. Às vezes, uma boa conversa resolve o problema”, afirma Adriana Bardawil, síndica profissional. Essa foi a opção escolhida na situação passada por Rubens. “O síndico não foi diretamente falar com a gente, acho que essa conversa ficou bem entre o porteiro, o vizinho e a gente”,conta.

Porém, outros acreditam que o melhor a se fazer é contactar logo o síndico para que o conflito não seja agravado. “Geralmente, eles pedem o apoio à administradora (de condomínio) ou ao síndico e a gente tenta fazer essa mediação. Não é nem que seja obrigação, mas a gente se sente no dever de mediar isso para melhorar a boa convivência”, afirma Wilson Braga.

As regras do condomínio são estabelecidas pela convenção do empreendimento e pelo regimento interno. A convenção, que é estabelecida pela incorporadora responsável, abrange tanto as especificações técnicas da construção, como o endereço e a área de cada vaga, quanto sobre seu funcionamento, por exemplo, a duração do mandato do síndico, se é possível sua reeleição. Já o regimento interno, que é elaborado pelos próprios condôminos, contém especificidades relacionadas ao dia a dia, incluindo penalidades em caso de descumprimento das diretrizes.

As sanções podem ser advertência ou multa. “A advertência tem caráter educativo, a multa tem caráter punitivo, em geral aplicada por reincidências ou infrações classificadas como grave. A formalização é necessária para prevenir a reincidência e resguardar a administração, caso necessite ir para a esfera judicial”, analisa Adriana Bardawil. O ideal é o síndico entregar uma cópia da convenção do empreendimento e do regimento interno para todo novo morador.

A inadimplência também é outro fator que complica a situação do relacionamento em um condomínio. No Ceará, a inadimplência gira em torno de 12%. “Por exemplo, tem condomínio que o síndico suspende o fornecimento de gás, isso a Justiça veta totalmente. Causa muitos constrangimentos. Geralmente, é 2% de multa e 1% de juro”, afirma Rodrigo Guilhon. A relação entre síndico e condômino pode ser afetada pelo constrangimento da cobrança do pagamento da taxa.

Principais problemas 

Convivência

1. Cano

Um mesmo vazamento pode atingir diferentes condôminos, o que é a causa de um dos problemas mais recorrentes. Segundo o presidente da Adconce, quando o vazamento é vertical, é de responsabilidade da construtora, se ainda estiver dentro da garantia de cinco anos. Caso tenha expirado o prazo, é do proprietário do apartamento de cima.

2. Cachorro

Os animais de estimação podem ser ótimos companheiros para os moradores e, ao mesmo tempo, um pesadelo para os vizinhos. O cachorro é o principal bicho a causar polêmica. Se forem inconvenientes, por exemplo, latindo, os outros condôminos têm o direito de reclamar. Na maioria das vezes, o regimento interno estabelece se os animais são permitidos ou não em áreas comuns do condomínio e como deve ser o trânsito deles nesses espaços.

3. Carro

Os veículos devem ser estacionados em suas respectivas vagas sem que atrapalhem o ir e vir dos vizinhos. É possível encontrar vagas bem estreitas que não cabem, por exemplo, caminhonetes. “Alguns acabam invadindo a vaga do vizinho na garagem. Tem que respeitar. Mesmo se você tivesse um microônibus, ‘ah, vou estacionar lá’, não é bem assim”, afirma Rodrigo Guilhon.