Agora no primeiro trimestre do ano, a maioria dos condomínios começa a realizar suas AGO (Assembleias Gerais Ordinárias) para previsão orçamentária, prestação de contas e eleição do síndico.

Muitos condôminos passam o ano inteiro reclamando do valor do condomínio e da postura e conduta do síndico e, em um dos atos mais importantes da vida condominial simplesmente não aparecem, e depois continuam reclamando.

Se o condômino acredita que seu condomínio está com valor elevado, deve comparecer à AGO para conhecer a previsão orçamentária e qual será o valor do condomínio para este exercício.

É nesta assembleia que o condômino poderá, além de saber o que será gasto, questionar valores que foram pagos pelo condomínio e se estavam ou não de acordo com a previsão orçamentária anterior e se o síndico está efetivamente gerindo bem o condomínio.

Ao analisar as contas do condomínio, o condômino poderá certificar se há um síndico bom em gestão ou apenas um síndico que distribui sorrisos e abraços e poderá estar causando transtornos e prejuízos ao condomínio.

Em uma boa prestação de contas, o síndico traz para a assembleia, inclusive para que façam parte integrante da ata, certidões negativas de ações cíveis, federais e trabalhistas, bem como dos cartórios de protestos, e declarações de inexistência de débitos perante a Receita Federal e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), comprovando que o condomínio recolheu corretamente os tributos e efetuou os pagamentos de maneira adequada, bem como que não está sendo acionado judicialmente, ou caso esteja, deverá explicar os motivos para constar em ata.

É importante ainda que na prestação de contas seja pormenorizada a conduta do condomínio para com os inadimplentes, demonstrando que está sendo adotado um procedimento padrão, sem proteções ou perseguições com qualquer condômino.

A menção na ata das unidades inadimplentes, sem constar o nome do devedor, não acarreta qualquer responsabilidade do condomínio, afinal, o síndico, por ter como dever a prestação de contas à assembleia, deve deixar claro e comprovado os valores recebidos e gastos, bem como quais as razões que não permitiram que o valor previsto para arrecadação fosse cumprido.

Se na assembleia de prestação de contas existirem muitas dúvidas sobre os valores ali demonstrados ou a ausência de clareza e transparência, é recomendado que as contas não sejam aprovadas nessa assembleia, devendo primeiro serem sanadas eventuais dúvidas ou pendências que possam existir e em assembleia posterior se aprovam as contas.

Transparência e clareza são fundamentais na prestação de contas, e se tiver dúvidas ou não concordar, exerça seu direito de voto não aprovando as contas, ainda que seja vencido.

Fonte:  Diário do Grande ABC/Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior* 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados.