A Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Ceará (ADCONCE) emitiu nota reafirmando o alinhamento que a Associação tem dentro das perspectiva das ações de prevenção que estão consoantes com as determinações do governo. Dessa forma, a instituição alerta para que as empresas que atuam em gestão condominial continuem atentas à necessidade de aplicar medidas preventivas nos condomínios. O posicionamento da entidade tem como base a publicação do Decreto Estadual de nº 33.631, de 20 de junho de 2020, que trata sobre a prorrogação das medidas de isolamento social, bem como a renovação da política de regionalização das medidas deste e a transição para a retomada econômica de algumas atividades pontuais.
Considerando que houve a renovação do isolamento social, sobretudo, no que se refere ao confinamento das pessoas em seus domicílios, têm-se as seguintes conclusões:
DESCRIÇÃO |
PROVIDÊNCIA |
FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO |
Máscaras |
Uso Obrigatório, inclusive em áreas comuns. |
Artigo 1º, §2º. |
Dever de permanência domiciliar e de vedação à circulação |
Os condôminos deverão manter-se em seus domicílios, salvo nos casos excepcionais previstos no decreto |
Artigo 1º, §1º, III e IV. |
Assembleias presenciais e eventos diversos |
Estão proibidas de ocorrer em face da aglomeração que propiciam |
Artigo 1º, §1º, I. |
A flexibilização do uso das áreas comuns poderá ocorrer em conformidade com o art. 1º, §3º, observando que, para àqueles condomínios preponderantemente de TEMPORADA, permanece a VEDAÇÃO TOTAL quanto ao uso das áreas de lazer.
Para os demais condomínios, tanto verticais como horizontais, poderão ser criados protocolos específicos, assim como deverão ser atendidos os pontos abaixo elencados:
PROTOCOLOS A SEREM ATENDIDOS NOS CONDOMÍNIOS |
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De acordo com o presidente da Adconce, Marcus Melo, o predomínio das recomendações é o bom senso. “As pessoas devem entender a causa e se apropriar dessas recomendações. Isto porque estamos falando de atos que vão levar a um bem comum”, afirma.
As atividades liberadas da Cadeia da Construção Civil deverão submeter-se ao cumprimento de alguns protocolos sanitários, cabendo ao gestor condominial exigi-los em sua plenitude, seja por parte do condômino dono da obra e/ou do construtor responsável:
• Entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa trabalho).
• Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
• Medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.
• Pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro de obras.
• Turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
• Alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras.
• Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self service.
• Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares.
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