NOTA PÚBLICA

REF: DECRETO ESTADUAL Nº 33.617, de 07 de junho de 2020, o qual estabelece normas de flexibilização específica para condomínios.

Tem a presente nota o objetivo de tornar público ao Mercado Condominial Cearense pontos relevantes a este segmento, em decorrência da publicação do Decreto Estadual de nº 33.617, de 07 de junho de 2020, que trata sobre a prorrogação do isolamento social em todo o Estado, bem como traz uma política de flexibilização de uso das áreas comuns para condomínios.

Importante ressaltar que a ADCONCE se empenhou e atuou junto ao Governo do Estado, no intuito de repassar a necessidade do segmento condominial de existirem previsões expressas nos Decretos, facilitando, portanto, a gestão dos empreendimentos e o esclarecimento de toda a sociedade a esse respeito.

Para tanto, considerando que houve a manutenção do isolamento social, sobretudo, no que concerne ao dever especial de confinamento das pessoas em seus domicílios, tem-se as seguintes conclusões, tudo, com abrangência do dia 08.06 ao dia 14 de Junho de 2020:

DESCRIÇÃO PROVIDÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO
Máscaras Uso Obrigatório, inclusive em áreas comuns.  Artigo 1º, §2º.
Dever de permanência domiciliar e de vedação à circulação Os condôminos deverão manter-se em seus domicílios, salvo nos casos excepcionais previstos no decreto.  Artigo 1º, §1º, III e IV.
Assembleias Presenciais e eventos diversos Estão proibidas de ocorrerem em face da aglomeração que propiciam.  Artigo 1º, §1º, I.

A flexibilização do uso das áreas comuns poderá ocorrer em conformidade com o art. 1º, §3º, observando que, para àqueles condomínios preponderantemente de TEMPORADA, permanece a VEDAÇÃO TOTAL quanto ao uso das áreas de lazer.

Para os demais condomínios, tanto verticais como horizontais, poderão ser criados protocolos específicos, assim como deverão ser atendidos os pontos abaixo elencados:

PROTOCOLOS A SEREM ATENDIDOS NOS CONDOMÍNIOS
  • Preservação do distanciamento social mínimo entre moradores quando do uso das áreas e equipamentos comuns;
  • Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
  • Disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio;
  • Definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equipamentos, evitando aglomerações;
  • Proibição de festas ou eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas;
  • Vedação à utilização de academias.

O Ministério Público do Estado do Ceará divulgou uma tabela contendo de forma sucinta os pontos permitidos e proibidos para condomínios, conforme abaixo:

No tocante à visitação em condomínio, recomenda-se que seja evitada, para que a proliferação do vírus seja reduzida, ou mesmo mitigada, no interior dos empreendimentos.

O isolamento social rígido permanece nos municípios Acaraú, Camocim, Itarema e Sobral, ocasião que o plano de retomada à economia, e, consequentemente, o avanço de fase, não serão implementados.

­­­­Os pontos previstos em decretos anteriores não revogados pelo decreto em referência, permanecem inalterados e em vigor.

Estamos atentos à realidade do nosso segmento, ocasião em que reforçamos nosso compromisso total apoio às instituições condominiais nesse momento.

Atenciosamente,

ADCONCE.

Confira na íntegra >>>  Nota Pública 07/06 – ADCONCE