Tem-se a presente nota explicativa o objetivo de esclarecer as constantes notícias envolvendo a possibilidade de restituição do ICMS pago nas contas de energia, à medida que estão sendo veiculadas informações que, regra geral, sugerem à adoção de procedimentos, por parte dos consumidores, que não correspondem à uma efetiva solução do caso, como por exemplo, se dirigir à concessionária ENEL, ou mesmo ao PROCON/DECON, o que não é a via adequada, face ao fato de que a referida cobrança do ICMS é de responsabilidade Estatal.

Para tanto, informamos-lhes que o ICMS que vem sendo cobrado, não incide somente sobre a energia que é consumida, que seria o legal, mas também, sobre mais duas tarifas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), o que justifica a restituição nesse ponto, tendo em vista que o ICMS somente deve incidir sobre a mercadoria que é vendida ao consumidor.

Nesse sentido, frente aos diversos questionamentos suscitados à essa Associação, bem como por ser um dever basilar desta, zelar por uma informação clara e transparente, faz-se a presente NOTA EXPLICATIVA para cientificar-lhes, que àqueles consumidores que assumirem o interesse em buscar a restituição acima citada, que possam recorrer ao auxílio de um advogado e/ou da Defensoria Pública, no afã de ajuizarem uma ação judicial competente, tendo a ciência, inclusive, que, atualmente, o assunto está sendo discutido junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, ou seja, sem uma definição concreta a esse respeito.

Sendo somente o que nos cumpria, colocamo-nos à disposição de todos.

Atenciosamente,

ADCONCE.

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