Quando fazer o controle de pragas ou dedetização?

O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.

Para isso, manter um contato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.

Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local.

Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.

Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.

Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.

Depois da visita

É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.

Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.

A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.

Fonte: SíndicoNet